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PEC dos precatórios: o que muda no seu pagamento?

By 20 de janeiro de 2022março 16th, 2022No Comments

A PEC dos Precatórios foi um dos temas de destaque da política nacional no final do ano passado. Você já sabe o que muda no pagamento do seu precatório?

A proposta dessa PEC foi objeto de diversas discussões políticas na Câmara dos Deputados e Senado Federal, sendo promulgada entre 08 e 16 de dezembro de 2021.

Entretanto, não é todo mundo que tem tempo para acompanhar tudo isso!

Assim, com o objetivo de tirar as suas dúvidas, preparamos este artigo para você conhecer os impactos da PEC dos Precatórios no pagamento do seu precatório.

Leia e fique por dentro das novidades!

Sessão Solene – Promulgação PEC dos Precatórios. Crédito: Senado Federal do Brasil
Sessão Solene – Promulgação PEC dos Precatórios. Crédito: Senado Federal do Brasil

O que muda com a PEC dos Precatórios?

A principal mudança diz respeito a criação de um limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos de precatórios.

O citado limite será estabelecido até o final de 2026 e equivale ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido pelo corrigido pelo IPCA do ano anterior.

Ademais, os débitos judiciais devem obedecer à seguinte ordem de pagamento:

1) requisições de pequeno valor – sessenta salários mínimos, no caso do ente condenador for federal);

2) precatórios de natureza alimentícia até 3 vezes a requisições de pequeno valor de titulares, originários ou por sucessão hereditária, com idade a partir de 60 anos, ou que sejam portadores de doença grave ou pessoas portadoras de deficiência;

3) precatórios de natureza alimentícia até três vezes a requisições de pequeno valor de titulares;

4) precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a requisições de pequeno valor de titulares;

5) os demais precatórios.

Somente os precatórios do extinto Fundef  ficaram de fora da mudança constitucional, sendo pagos em 3 parcelas anuais a partir da expedição, nos seguintes percentuais:

  • 1º ano: 40%
  • 2º ano: 30%
  • 3º ano: 30%

Por fim, outro ponto importante é a possibilidade do credor de precatório não contemplado no orçamento poder optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

As mudanças foram para pior!

Lendo esse texto até aqui, você deve ter percebido que, infelizmente, com a chegada da PEC dos precatórios o que muda torna mais difícil o recebimento desses valores.

Muitas pessoas esperam o recebimento de valores de precatórios como o dia em que finalmente poderão realizar um determinado sonho ou começar um novo projeto. Portanto, como você pode ver, vale a pena realizar a venda do seu precatório.

A Liquid&Cash é uma empresa capixaba especializada na negociação de créditos judiciais e precatórios que conta com profissionais motivados a levar aos clientes o maior rendimento, segurança e eficiência na negociação desses títulos.

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